NR 1 – Disposições Gerais
O empregador deverá cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, portanto em cumprimento a esta norma, a empresa deverá informar aos trabalhadores, os riscos profissionais provenientes dos locais de trabalho e os meios de prevenção adotados para cada situação.
Neste momento a aplicação de uma análise de risco para cada atividade desenvolvida na empresa, será necessária para servir de base e evitar falhas na elaboração da integração de segurança, emissão da “Ordem de Serviço” para cada colaborador e o preenchimento sobre riscos de acidentes do programa e-Social da Receita Federal.
A ferramenta de análise de risco, contempla a identificação de riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes do trabalho, propondo medidas de controle e direcionando a aplicação de outras Normas Regulamentadoras.
O procedimento de acidente e doença ocupacional, deverá ser obrigatoriamente elaborado e validado pela empresa.
Por fim, a compilação te todos assuntos abordados na “análise de risco” deverão ser dados ciência ao trabalhador na integração de segurança. Neste momento, é importante que seja passado ao colaborador que ele é responsável por cumprir tudo que for abordado, juntamente com punições relativas ao não cumprimento das regras de segurança.
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