A NORMA
Informa que a aposentadoria especial ao segurado se dá por trabalho em condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física, durante 15, 20, 25 anos.
Art. 58 da Lei 8213/1991
§1º – Informa que a comprovação da exposição aos agentes nocivos será feita mediante formulário específico estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT, expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
§3º – Informa que a empresa deverá manter o laudo técnico atualizado.
§4º – Informa que deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, abrangendo as atividades pelo trabalhador e fornecer a este quando da rescisão do contrato.
Instrução Normativa nº 99/1NSS/DC2003
Informa sobre o documento histórico laboral – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e da outras providencias.
Anexo IV do Decreto 3048/1999
Determina os agentes nocivos ensejadores às condições especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS E INSALUBRIDADE
A diferença entre os dois termos é que aposentadoria especial, segue as normas previdenciárias, já o adicional de Insalubridade é relativo à justiça do trabalho.
Existe certa confusão entre os dois termos em razão de misturarem as legislações, ficando evidente neste contexto a exigência de dois laudos distintos que a empresa precisa deixar atualizado como o LTCAT – Laudo previdenciário, específico sobre aposentadoria especial, servirá de base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo de Insalubridade, específico para determinar atividades com direito ao adiciona, previsto pela NR 15 do Ministério do Trabalho.
Neste contexto, quem recebe o adicional de insalubridade, não garante o direito a aposentadoria especial, uma vez que, por se tratarem de legislações distintas, metodologias e os agentes previstos são diferentes.
Condições especiais deverão ser comprovadas por 10, 15 ou 20 anos, de exposição ao agente considerado ensejador de aposentadoria especial, diferente da insalubridade que o direito poderá ser por um período de tempo.
O DIREITO
Os agentes ensejadores da aposentadoria especial, estão previstos pelo Anexo IV do Decreto 3048/199.
Portanto, a empresa que mantiver o TCAT atualizado, contemplando as alterações significativas do ambiente de trabalho, está cumprindo a legislação previdenciária e sanando as dúvidas com relação ao assunto.
Este laudo caracteriza os agentes ensejadores as condições especiais do trabalho.
ESCLARECIMENTOS
Para o preenchimento do PPP, poderão ser usadas avaliações ambientais do Programa de Proteção de Riscos Ambientais – PPRA, desde que, assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Porém, quando isto acontece, surgem as dúvidas com relação ao assunto, pois o objetivo do PPRA é avaliar os agentes ambientais previstos na legislação trabalhista e não na previdência, portanto, podemos informar agentes no PPP que não são considerados especiais conforme legislações previdenciárias.
ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Instituída pela Lei no 9.732, de 1998, institui para custeio da aposentadoria especial, alíquotas suplementares de 6% (seis por cento), 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento) para custeio da aposentadoria especial a ser pago pela empresa.
Atenção deverá ser dada a esta informação, pois neste caso, poderá haver ação regressiva caso haja trabalhadores se aposentando por especial e a empresa não paga as alíquotas conforme previsão legal.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
É um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante o período laboral. Estas informações reunidas em um formulário padronizado pelo INSS tem o objetivo de comprovar condições para habilitação à aposentadoria especial.
Este documento deverá ser preenchido com base em laudos que comprovem a exposição do trabalhador à agentes nocivos assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
Referências bibliográficas
MANUAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL/2018, Publicado em 2510912018. Disponível
em < https://micalex.com.br/wp-content/uploads/2018/11/201_%2009_25-Manual-Aponsetadoria-Especial-Rs-600-Atualizado-DD479-1.pdf >Acesso em “05/08/2020
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