Importância da Gestão
Apesar da gestão ser uma palavra conhecida, muitas empresas não praticam a gestão nas ações de segurança do trabalho. Ocorrendo o que conhecemos como engavetamento de laudos e programas do antigo Ministério do Trabalho.
Com a alteração da nova NR-1, as empresas terão que elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, um programa que tem por base o levantamento e gerenciamento dos riscos químicos, físicos, biológicos, acidentes e ergonômicos. Mas não é tão simples assim, porque este programa deverá analisar atendimento a requisitos legais e o cumprimento aos treinamentos legais aplicados.
Diante destas informações, não há muitas alterações técnicas na área da segurança do trabalho e sim uma estruturação das informações em um programa que abordará todas as outras legislações. Com isso, muitas empresas, deverão passar por uma mudança cultural, levando a ter um responsável pelo Sistema de Gestão da Empresa.

Uma vez levantado todas as informações solicitadas pelo PGR como: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
A empresa deverá atuar efetivamente no cumprimento dos planos de ações, podendo ser de uma avaliação de ruído ou a inclusão de uma máquina para a substituição do trabalho manual para eliminar o risco de doença ocupacional.
Por se tratar de um programa dinâmico, as informações deverão ser reavaliadas sempre que as ocorrências não atenderem o especificado, garantindo sempre a melhoria contínua do processo de trabalho.
A melhoria contínua dos processos de trabalho, tem o objetivo de eliminar riscos de ações regressivas do INSS sobre acidentes e doenças do trabalho ou multas da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Também não podemos esquecer que as ações implantadas e monitoradas pela empresa, são base para a defesa em processos trabalhistas.
Fazer um diagnóstico na empresa, avaliar documentos relacionados a acidentes, casos de doenças ocupacionais e procedimentos de trabalho existentes são a base para começarmos os estudos de adequação ao PGR.
A previsão de adequação é para março de 2021, não deixem para a última hora, faça o diagnóstico de sua empresa o quanto antes, entenda quanto falta para chegar à excelência.
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