Nova NR 1

Categoria NR's

Escrito por ardiladmin

Em 12/06/2020

A NORMA 

A atualização realizada em 31/07/2019, trouxe alterações na forma de transferência de informações de segurança e saúde do trabalho em formato digital, diferenciação no cumprimento de algumas exigências entre MEI, ME e EPP, hierarquias e medidas de proteção e modalidades de treinamento. 

Nesta última atualização realizada em 12/03/2020, o texto trouxe a nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a inclusão do Programa de Riscos Ocupacionais – PGR. 

A nova atualização atende a harmonização, simplificação e desburocratização das normas, propondo gerenciar os riscos ocupacionais em um só projeto de gestão. 

Desta forma, a segurança do trabalho ganha mais foco na prevenção dos riscos. 

O que antes as empresas davam mais importância aos riscos químicos, físicos e biológicos, previstos no antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, hoje são obrigadas a registrar em um só programa, todos os ricos que os trabalhadores estão expostos. 

É difícil encontrar empresas que tenham um programa específico que tratasse dos riscos de acidentes do trabalho. 

Apesar de empresas elaborarem a Avaliação ergonômica do Trabalho – AET, também é difícil quem faz o devido acompanhamento dos itens relacionados no plano de ação.

Além de ficar claro sobre o gerenciamento dos riscos ocupacionais, o plano de ação deverá ser monitorado, portanto, muitas recomendações antigas que ainda têm importância, deverá ser monitorada. 

DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Como ponto de partida, precisamos caracterizar os processos, ambientes e atividades de trabalho, que, uma vez definido, devemos iniciar a avaliação técnica de segurança e saúde no trabalho contemplando: 

  • Descrição dos perigos e identificação de suas fontes;  
  • Descrição dos riscos gerados pelos perigos e às possíveis lesões ou doenças à saúde do trabalhador;
  • Avaliar, identificar o nível e classificar os riscos ocupacionais para definir as prioridades na adoção de medidas de prevenção; 
  • Medias de prevenção devem ser implementadas de acordo com a classificação do risco e respeitando a ordem de prioridade como: ouvidos os trabalhadores, a empresa deverá I. Eliminar o fator de risco; II. Implementação de medidas de proteção coletiva – EPC; III. Implantação de medidas administrativa ou de organização do trabalho; e; IV Adoção de equipamentos de proteção individual – EPI.  
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais 
  • Definir Grupo Homogêneo de Exposição – GHE, quando aplicável.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança do trabalho. 

Ele também pode ser implantado por unidade operacional, setor ou atividade. 

E o mais importante é que deve seguir uma metodologia para definir o nível do risco avaliado. 

CONTROLE DE RISCOS OCUPACIONAIS 

O plano de ação também deve identificar medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Também devem definir a forma de acompanhamento dos resultados e contemplar a verificação das ações planejadas, inspeções dos locais e equipamentos e monitoramento das condições ambientais.  

ABRANGÊNCIA 

O programa deverá ser avaliado a cada dois anos ou antes disso, quando as situações abaixo ocorrer. 

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; 
  • após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os existentes; 
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis (para empresas que possuem certificações).

DIFERENCIAÇÃO 

O texto também apresenta diferença para empreendimentos menores. 

Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado de elaborar o PGR. Já para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte – EPP, a dispensa de elaboração do programa, se restringe aos grau de risco 1 e 2 que no levantamento de perigo não identificar riscos ocupacionais à agentes químicos, físicos e biológicos em conformidade com a NR 9.

Para organizações que realizam várias atividades no mesmo local, deverão executar ações integradas para aplicar medias de proteção.

As contratantes poderão incluir no PGR as medidas de proteção para as contratadas cumprirem. Deverão também, fornecer as terceirizadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão.

As contratadas deverão fornecer o inventário de riscos ocupacionais as contratantes.

RISCOS OCUPACIONAIS

São riscos com probabilidade causar algum dano a saúde do trabalhador: 

  • Riscos de acidentes ou mecânicos 
  • Riscos ergonômicos 
  • Riscos químicos 
  • Riscos físicos 
  • Riscos biológicos 

ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS 

A empresa deverá documentar a análise dos acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, considerando as situações geradoras do evento, as atividades desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho; identificar os fatores relacionados ao evento e; fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de controle existentes. 

PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS 

A organização deverá implementar e manter procedimento de resposta a emergência de acordo com os riscos característicos das atividades da empresa. 

Estes procedimentos devem prever meios e recursos necessários para primeiros socorros, encaminhamento de acidentado e abandono.

O plano para resposta a emergências, já são previstos pelo item 23.1 da NR 23 e pelo Anexo 3 – Calor da NR 9. E neste caso, cabe uma revisão para garantir que as três normas estão harmonizadas. 

DOCUMENTAÇÃO 

O Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, deverá contemplar o inventário de riscos, planos de ações e deverá estar estar disponível à todos interessados. 

Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

Os documentos físicos, assinados manualmente, incluindo os anteriores a vigência desta NR, podem ser arquivados de forma digital, mediante ao processo de digitalização. 

EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS ATUALIZAÇÕES ANTIGAS 

O PGR foi incluído nesta Norma com objetivo de aprimorar a gestão de riscos das organizações, porém não podemos de cumprir exigências como: 

  •  Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
  • Informar aos trabalhadores sobre:
    • Riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
    • Medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
    • Resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
    • Resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • Elaborar “Ordens de Serviço” sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
  • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; 
  • Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
  • Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
    • I. Eliminação dos fatores de risco;
    • I. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; 
    • III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
    • IV. Adoção de medidas de proteção individual.

Não se arrisque, comece a elaborar seu Plano de Gerenciamento de Riscos o quanto antes, uma vez que. este plano exige mais atenção por se tratar de harmonização entre as Normas Regulamentadoras. 


Referências bibliográficas MINISTÉRIO DA ECONOMIA. NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. 2020. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01-atualizada-2020.pdf | Acesso em 29 mai. 2020.

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