NR 6 – Sua empresa faz o gerenciamento correto do uso dos EPI’s?

Categoria NR's

Escrito por ardiladmin

Em 26/11/2019

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

As responsabilidades do empregador estão expressas nas alíneas do item 6.6.1 da NR 6 – Portaria 3214/78 que diz: 

a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) Exigir seu uso; 

c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 

e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 

f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  

g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

  • Analisamos os riscos ambientais e de acidentes do trabalho;
  • Definimos e acompanhamos os testes para aprovação do colaborador;
  • Definimos a frequência de substituição;
  • Treinamos, orientamos o trabalhador e a empresa;
  • Desenvolvemos procedimentos internos a base das legislações vigentes e auditamos a conformidade da gestão. 

A Ardil oferece os serviços de consultoria,
gestão e treinamento para a NR6 de sua empresa.

Não se arrisque!

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