NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
As responsabilidades do empregador estão expressas nas alíneas do item 6.6.1 da NR 6 – Portaria 3214/78 que diz:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
- Analisamos os riscos ambientais e de acidentes do trabalho;
- Definimos e acompanhamos os testes para aprovação do colaborador;
- Definimos a frequência de substituição;
- Treinamos, orientamos o trabalhador e a empresa;
- Desenvolvemos procedimentos internos a base das legislações vigentes e auditamos a conformidade da gestão.
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