Nossos
SERVIÇOSSaiba um pouco mais sobre nossos serviços
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS
Perícias Técnicas
- Oferecemos suporte técnico necessário em reclamações trabalhistas de Insalubridade e Periculosidade.
- Analisamos as documentações juntadas no processo e realizamos uma inspeção no local de trabalho do reclamante para embasar tecnicamente a elaboração de quesitos e posteriores impugnações.
- Acompanhamos o perito judicial durante a diligência no local de trabalho e elaboramos o Parecer Técnico conclusivo, a partir das informações obtidas durante a perícia.
- Quando o Laudo Pericial apresentado, for desfavorável a empresa, dependendo da situação, elaboramos subsídios técnicos para manifestação ou quesitos suplementares.
Engenharia de Seguança do Trabalho
LTCAT
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O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem como objetivo cumprir a legislação previdenciária, concluindo se há a existência da aposentadoria especial, bem como, quando cabível, subsidiar o enquadramento das alíquotas suplementares para custeio da aposentadoria especial de acordo com o tempo de 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos.
LTCAT – Artigo 58 da Lei nº. 9528 de 10 de dezembro de 1997.
Classificação dos agentes nocivos – Anexo 4 Decreto 3048 de 6 de maio de 1999.
PPR
- O objetivo do Programa de Proteção Respiratória – PPR, é garantir a saúde e integridade dos trabalhadores expostos a riscos como: poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.
- O programa analisa estes riscos através de avaliações quantitativas e define as medidas obrigatórias para controle da exposição pelo trabalhador.
- Instrução Normativa SSST/MTB nº. 1, de 11 de abril de 1994.
Ordens de Serviço
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Ordens de Serviços – OS, são elaboradas da forma mais adequada para especificar os riscos e as medidas de controle que o trabalhador esta exposto. Podem ser elaboradas por funções, atividades ou setores.
NR 1 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
EPI
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A determinação do Equipamento de Proteção individual – EPI, tem o objetivo de determinar o equipamento adequado ao risco e a gestão de guarda, uso, frequência e conservação dos mesmos. Estas ações são obrigatórias para neutralização da insalubridade, quando o risco avaliado permitir.
NR 6 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
PCMSO
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O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, é desenvolvido a partir dos riscos identificados no PPRA.
NR 7 Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA
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Este laudo tem o objetivo de garantir a eficiência do funcionamento deste sistema que garante a proteção ds estrutura das edificações.
NR 10 – Portaria 3214/78 do Minitério do Trabalho
NBR 5419 – Associção Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Laudo de Periculosidade
- Este laudo tem o objetivo de determinar a existência de agentes ou condições consideradas periculosas.
NR 15 – Portaria 3214/78 do Minitério do Trabalho.
PCMAT
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O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, é exigido para obras com mais de 20 (vinte) funcionários.
Para garantir a segurança dos trabalhadores durante as fases da obra, este documento gerencia os riscos que os trabalhadores poderão estar expostos durante a realização de suas atividades, estabelecendo ações preventivas, corretivas e administrativas.
NR18 – Portaria 3214/78 do Minitério do Trabalho.
Espaço Confinado
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Elaboramos prorcedimentos operacionais com objetivo de padronizar a atividade e garantir a preservação da saúde e integridade do trabalhador.
NR 33 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Avaliações Ambientais
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Fazemos avaliações ambientais quantitativas nos moldes das legislações vigentes como: Ruído, vibração, calor, avaliações químicas.
NR 15 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
e-Social
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Com a obrigatoriedade do e-Social, a empresa será fiscalizada de forma on-line, objetivando identificar questões realcionadas a insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, entre outros.
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Atenção a gestão das normas de segurança antes de iniciar a transmissão de dados para a sistema. Além dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), deverão ser informados os riscos de acidentes do trabalho e ergonômicos.
- Risco de acidente não é parte integrante do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), portanto elaborem uma análise de risco, pois risco de acidente esta relacionado a falta de cumprimentos de algumas legislações, como por exemplo, risco de acidente em máquinas, significa descumprimento da NR 12 – Máquinas e Equipamentos – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
PPP
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, é um documento histórico laboral do empregado, cujo objetivo é trazer informações relativas as atividades desenvolvidas na empresa.
- Possui informações como: administrativas, setoriais, atividades, agentes nocivos que teve exposto, bem como a intensidade e concentração do mesmo, medidas de controle e resultados de monitoração biológica.
- Este documento deverá ser emitido conforme formulário instituído pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) a partir da exposição à agentes químicos, físicos e biológicos ou associação destes, prejudiciais à saúde do trabalhador e considerados para fins de aposentadoria especial.
- Instrução Normativa Nº 84 do INSS, de 17/12/2002, alterado pela Instrução Normativa Nº 99 de 05/12/2003.
Integração de Segurança
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A integração de Segurança tem o objetivo de informar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas de controle adotadas para elimina-los ou reduzi-los.
NR 1 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
CIPA
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A Comissão Interna de Prevenação de Acidentes – CIPA, tem o objetivo de auxiliar a empresa na gestão de ações de segurança do trabalho, basta a empresa criar um “Plano de Trabalho” que melhor de adeque a sua forma de trabalho.
NR 5 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
PPRA
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O Prgrama de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, avalia riscos químicos, físicos e Biológicos, objetivando determinar medidas de proteção para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores.
NR 9 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Relatório Técnico
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O Relatório Técnico das instalações elétricos tem o objetivo de inspecionar as intalações elétricas com enfase nos quadros elétricos, bem como as alíneas de de “a” a “f” do item 10.2.4. Faz parte deste documento, as recomendações e cronograma de adequação.
NR 10 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Laudo de Insalubridade
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Este laudo tem o objetivo de determinar a existência de agentes considerados insalubre.
NR 15 – Portaria 3214/78 do Minitério do Trabalho.
Avaliação Ergonômica do Trabalho
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Esta avaliação, conhecida por (AET), tem o objetivo de avaliar riscos ergonômicos nos postos de trabalho, caracterizando possibilidades do trabalhador adquirir doenças do trabalho e propor medidas preventivas.
NR 17 – Portaria 3214/78 do Ministério dom Trabalho.
PGR
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Programa de gerenciamento de riscos existentes no ambiente de trabalho, objetiva disciplinar as normas de segurança observadas na organização e em seu respectivo ambiente de trabalho.
Este documento, estabelece ações preventivas, corretivas e medidas administrativas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É obrigatório para empresas de mineração subterrâneas e a céu aberto, garimpos e em ambientes que envolvam b
eneficiamento e pesquisas minerais.NR 22 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Trabalho em Altura
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Elaboramos prorcedimentos operacionais com objetivo de padronizar a atividade e garantir a preservação da saúde e integridade do trabalhador.
NR 35 – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
APR
- A Análise Preliminar de Risco – APR, tem o objetivo de identificar os riscos ocupacionais na atividade dos trabalhadores e propor medidas de proteção conforme as prioridades definidas.
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