A PORTARIA – PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no Diário Oficial em 19 de junho de 2020, esta portaria que estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
INTRODUÇÃO
O texto, distribuído por assuntos, apresentara os requisitos em sua integralidade, que as empresas deverão observar e se adequar.
Treinamentos, orientações, controle de acesso, procedimentos para (casos confirmados, casos suspeitos), frequência de higienização dos ambientes de trabalho, vestiários, refeitórios, e afins, são assuntos desta Portaria
REQUISITOS DA PORTARIA
OBRIGAÇÕES
- Quais são as orientações ou protocolos estabelecidos pela empresa, divulgadas com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
ORIENTAÇÕES E PROTOCOLOS INCLUEM
- Quais são as medidas existentes de prevenção nos ambientes de trabalho como: áreas comuns, refeitórios, vestiários, banheiros, áreas de descanso e transporte quando fornecido pela empresa.
- Quais são as ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.
- Quais os procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19;
- Funcionários foram instruídos quanto às instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
- A organização informou os trabalhadores, incluindo os terceirizados, sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.
- Instruções de trabalho foram transmitidas em treinamentos ou diálogos de segurança? (Proibida panfletagem).
PROCEDIMENTOS
1. CASOS CONFIRMADOS
Qual a procedimentos para acompanhamentos dos casos “confirmados” de funcionários?
- Resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
- Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.
2. CASOS SUSPEITOS
Qual a procedimentos para acompanhamentos dos casos “suspeitos” de funcionários?
- O trabalhador apresenta quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas como: febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
3. ASSINTOMÁTICOS, QUE TEVE CONTATO COM CASOS “CONFIRMADOS” E “SUSPEITOS
Assintomático que teve contato com caso “confirmado” ou “suspeitos” entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações.
- Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
- Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
- Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
- Ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.
4. PROCEDIMENTO DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
A organização tem procedimento para afastamento das atividades laborais presenciais, por quatorze dias nas seguintes situações.
- Casos confirmados da COVID-19;
- Casos suspeitos da COVID-19; ou
- Contatantes de casos confirmados da COVID-19
5. AFASTAMENTOS
O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.
- Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 são afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias? (Deverão apresentar documento comprobatório).
6. RETORNO DAS ATIVIDADES PARA CASOS “SUSPEITOS
Trabalhadores afastados por ser considerados “suspeitos” poderão retornar as atividades quando:
- Exame laboratorial descarta a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde
- Assintomáticos a mais de 72 horas
- A organização orienta seus empregados afastados do trabalho (casos confirmados, suspeitos ou que teve contato) a permanecerem em suas residências, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento?
7. IDENTIFICAÇÃO DE CASOS “SUSPEITOS”
A organização estabelece procedimentos para identificação de casos suspeitos incluindo:
- Canais de comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico;
- A organização faz triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados.
- A organização mapeia as informações sobre os constatantes, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador “suspeito” ou confirmado.
- Os contatantes de caso suspeito da COVID-19, são informados sobre o caso a relatar a organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma como: dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
- Na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, a empresa reavalia a implementação das medidas de prevenção indicadas. Quais são as medidas indicativas?
8. REGISTROS ATUALIZADOS
A empresa mantém registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:
- Trabalhadores por faixa etária;
- Trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo;
- Casos suspeitos
- Casos confirmados;
- Trabalhadores contatantes afastados; e
- Medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19.A organização encaminha para o ambulatório médico da organização, quando existente, os casos suspeitos para avaliação e acompanhamento adequado.
- O atendimento de trabalhadores sintomáticos deve ser separado dos demais trabalhadores, fornecendo – se máscara cirúrgica a todos os trabalhadores a partir da chegada no ambulatório;
- Profissionais do serviço médico devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou outros equipamentos de proteção de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.

HIGIENE DAS MÃOS E ETIQUETA RESPIRATÓRIA
- Todos trabalhadores são orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
- São adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.
- São disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
- Os trabalhadores são orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal.
- Os trabalhadores são orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.
- Assinaturas digitais do funcionário estão dispensada em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança.
DISTANCIAMENTO SOCIAL
- A organização adota medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias. Quais são estas medidas?
- É mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
CASO NÃO CONSIGA IMPLANTAR O DISTANCIAMENTO DE 1 METRO
- São obrigatórias o uso de máscaras máscara cirúrgica ou tecido atendendo as recomendações de EPI são obrigatórias;
- São adotadas divisórias impermeáveis ou fornecido proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção.
- São adotadas ouras medidas com base na análise de risco, realizada pela empresa.
- São adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.
- Os locais e as filas de espera estão demarcadas com no mínimo um metro de distância?
- Quando for o caso, a empresa deverá agendar horários para atendimento, objetivando evitar aglomerações e fluxo de pessoas.
- Medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia para evitar concentrações nos ambientes de trabalho são priorizadas.
- A empresa adota teletrabalho para quais funções.
- Reuniões presenciais estão sendo dispensadas? Caso contrário, como a empresa mantém o distanciamento social?
HIGIENE, VENTILAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES
- A empresa promove a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
- A empresa aumentou a frequência nos procedimentos de limpeza das instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.
- Como são realizados os procedimentos de limpeza?
- Qual a frequência dos processos de limpeza?
- São privilegiadas a ventilação natural nos locais de trabalho ou medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.
- Em ambientes climatizados, a empresa evita a recirculação de ar, além de garantir a adequação de manutenções preventivas e corretivas.
- Bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, são adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
TRABALHOS DE GRUPOS DE RISCO
- A organização da atenção e prioriza a permanência em sua residência em trabalho ou trabalho remoto, ou em atividade ou local que reduza ou elimine o contato com outros trabalhadores e o público, aos trabalhadores com mais de 60 anos, ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, como:
- Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
- Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
- Imunodeprimidos;
- Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Diabéticos, conforme juízo clínico, e
- Gestantes de alto risco.
- Quando o trabalho remoto não couber, é priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI E OUTROS EQUIPAMENTOS
- Foram criados ou revisados os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na organização tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.
- Funcionários foram treinados sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando houver, e as recomendações pertinentes dos Ministérios da Economia e da Saúde.
- São fornecidas máscaras cirúrgicas ou de tecidos para os trabalhadores, bem como exigir o uso em ambientes compartilhados.
- Máscaras cirúrgicas ou de tecido são substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
- Máscaras de tecido são confeccionadas e higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
- Máscaras de tecido são higienizadas pela organização, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação da organização.
- Quem é responsável pela higienização?
- EPI ou outros equipamentos não são compartilhados.
- EPI que permitem a higienização, são usados somente após a higienização.
- São autorizadas pessoas a entrar no estabelecimento, portanto máscaras.
- Profissionais responsáveis pela triagem ou pré-triagem dos trabalhadores, os trabalhadores da lavanderia (área suja) e que realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências devem receber EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.
REFEITÓRIOS
- Copos, pratos e talheres não são compartilhados sem higienização.
- Serviço de Self-service foi evitado.
CASO O SELF-SERVICE NÃO PUDER SER EVITADO
A organização mantém as recomendações citadas abaixo:
- Procedimento para higienizar as mãos antes e depois de servir
- A organização realiza limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.
- A organização promove nos refeitórios espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória e que sejam evitadas conversas.
- Quando não aplicável o espaçamento de 1 metro para distanciamento frontal ou transversal, é aplicado barreira física sobre as mesas
- Os trabalhadores foram divididos em diferentes horários para as refeições.
- Foram retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.
- Jogo de utensílios são higienizados e entregues embalados individualmente (talheres e guardanapos de papel).
VESTIÁRIO
- São evitadas aglomerações de trabalhadores na entrada, saída e utilização dos vestiários.
- Quais procedimentos de monitoramento de fluxo adotadas para ingresso nos vestiários.
- Funcionários são orientados a manter distância de 1 metro entre si durante sua utilização
- A organização orientou os trabalhadores sobre a ordem de desparamentacão de vestimentas e equipamentos, de modo que o último equipamento de proteção a ser retirado seja a máscara.
- São disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, na entrada e na saída dos vestiários.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES FORNECIDO PELA ORGANIZAÇÃO
- A empresa implantou procedimentos para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas da COVID-19 antes do embarque no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, de maneira a impedir o embarque de pessoas sintomáticas, incluindo eventuais terceirizados da organização de fretamento.
- É obrigatório uso da máscara para embarque dos funcionários
- Trabalhadores são orientados no sentido de evitar aglomeração no embarque e desembarque do veículo de transporte.
- São implementadas qualquer tipo de medida para garantir o distanciamento de 1 metro entre os trabalhadores
- No transporte são priorizadas a ventilação natural ou quando utilizado ar condicionado, o mesmo não poderá ser usado para recirculação de ar.
- Os assentos são higienizados regularmente. Qual a frequência?
- Os motoristas higienizam frequentemente as mãos e o seu posto de trabalho, inclusive o volante e superfícies mais frequentemente tocadas.
- A organização mantém registro dos trabalhadores que utilizam o transporte, listados por veículo e viagem.
SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT E COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
- SESMT E CIPA, estão participando das ações de prevenção implementadas pela organização.
- Quando houver funcionários de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.
MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES
Quando houver paralisação das atividades de determinado setor e decorrência de COVID-19, deverão ser adotados os procedimentos antes do retorno as atividades:
- Medidas adotadas de prevenção foram adotadas.
- O local foi higienizado e desinfetado, bem como as áreas comuns e os veículos utilizados;
- Funcionários foram reorientados
- Foi implementado triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19.
INFORMAÇÕES GERAIS
- São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
- Máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso.
- Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.
- Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
- Trabalhadores confirmados, suspeitos e que tiveram contato direto com pessoas confirmadas devem ser afastadas por no mínimo 14 dias.
- Podendo retornar antes dos 14 dias se der negativo para COVID-19 ou se estiver assintomático com mais de 72h (três dias).
- Que mora com alguém que tem caso confirmado, tem que apresentar documento comprobatório (atestado de acompanhante) e também ficar afastado por no mínimo 14 dias.
- Recomendação que se faça uma triagem antes do trabalhador entrar na empresa para saber se é suspeito ou não e medir temperatura corporal.
- Trouxe como orientação também que todo trabalhador suspeito deverá ser encaminhado para avaliação médica.
- Assintomáticos – são aqueles pacientes que contraíram o vírus mas não apresentaram nenhum sintoma durante todo o período de desenvolvimento da doença.
- Sintomáticos – São os que mais transmitem (que já manifestaram sintomas da doença), já que eles estão tossindo e espirrando o tempo todo.
- Pré-sintomático – Não sabem que estão infectados ou acreditam que por não terem sintomas, não tem potencial de contaminação.
Referências bibliográficas
IMPRENSA NACIONAL. PORTARIA CONJUNTA N.º 20 DE 18 DE JUNHO DE 2020. Publicado em 19/06/2020 | Edição 116 | Seção 1 | Página 14. Disponível em “< http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085 > Acesso em ” 03/70/2020)
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